O recesso forense do Poder Judiciário está chegando ao fim. Iniciado no último dia 20 de dezembro, o período de interrupção do expediente acaba no próximo sábado, dia 6 de janeiro. Com isso, os expedientes serão retomados na próxima segunda-feira (8/1).
Até lá, os órgãos da Justiça funcionam em regime de plantão, atendendo somente urgências. Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões também ficam suspensos.
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O recesso foi estabelecido pela Lei 5.010, de 1966, que determinou que seriam considerados feriados para a Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
No caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, é resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a adoção do mesmo período de folga.
Em relação aos prazos processuais, o hiato é maior. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal determinam que a suspensão seja de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do CNJ, essa suspensão segue até 31 de janeiro.
Há algumas exceções. Em 2024, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) ampliaram o período de interrupção dos prazos processuais. O TRT2 determinou a volta da contagem a partir do dia 29 de janeiro e o TRT15, a partir do dia 30.
REDAÇÃO JOTA – Brasília
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