A conduta para proclamação de uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária no oeste da Bahia, é o objeto do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes. Ela foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste.
O caso aconteceu na comarca de São Desidério em 2019. Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela força-tarefa -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras.
A ação foi distribuída no sistema PJE em 5 de setembro daquele ano e, segundo relatório da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA, quatro dias depois, em 9 de setembro, a magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos.
Cassinelza analisou os autos, julgou e assinou a decisão proferida na ação de usucapião no mesmo dia em que o feito foi remetido concluso pela primeira vez e na data em que ela já não estava mais atuando na comarca, como constatou a apuração.
A ação em questão tramitou, anteriormente, durante um ano na esfera extrajudicial, com a intimação da União, Estado e Município. O município e a União se manifestaram favoravelmente ao reconhecimento da usucapião extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. Assim, o pedido foi inviabilizado e a questão foi parar na Justiça, em 2019.
O que chamou a atenção do diretor da Secretaria da Comarca de São Desidério é que a unidade judiciária possuía, à época, vários outros processos de usucapião conclusos para julgamento e que não foram analisados pela então juíza. De acordo com a secretaria, no período da primeira designação da magistrada, em julho de 2019, o arquivo de processos conclusos estava acumulado em 2.018 itens.
A secretaria ainda certificou que os processos despachados por Cassinelza não seguiram ordem cronológica de conclusão. Conforme a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compliance (Seplan) do TJ-BA, o processo concluso mais antigo nos dois períodos de designação da magistrada para São Desidério foi distribuído em 31 de janeiro de 1989.
“CONLUIO”
Na sessão em que foi determinada a abertura do PAD contra a desembargadora no CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que os indícios apontam para um possível conluio entre Cassinelza, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente
a usucapião.
Provas juntadas ao relatório do CNJ indicam que um dia após a distribuição do processo, em 6 de setembro de 2019, o promotor Alex Moura - que substituía a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, afastada entre os dias 4 e 6 de setembro daquele ano - emitiu parecer favorável ao reconhecimento da usucapião extraordinária da área objeto da demanda.
Segundo relatório da secretaria da comarca de São Desidério, mesmo não sendo corriqueiro na unidade judiciária, o MP-BA emitiu parecer nos autos no dia seguinte ao ajuizamento da ação, “que ocorreu às 18:56 horas”, e sem intimação oficial.
Mesmo após o retorno da promotora Rita de Cássia, como consta na sindicância da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA, Alex Moura apresentou petição no dia 10 de setembro dando ciência da sentença proferida por Cassinelza e dispensando o prazo recursal. No mesmo dia, os autores da ação se manifestaram no mesmo sentido e requereram a certificação do trânsito em julgado da sentença “a fim de que pudesse servir de título de averbação no cartório imobiliário da comarca”.
Quatro dias depois, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, tendo o Cartório de Registro de Imóveis noticiado o seu cumprimento, mediante a abertura de matrícula, em 25 de setembro, ou seja, antes mesmo da certificação do trânsito em julgado que ocorreu em 8 de outubro de 2019.INVESTIGAÇÃO
A instauração da sindicância contra Cassinelza da Costa Santos Lopes, o promotor Alex Moura e os Horita se deu a partir de notícia-crime formulada pela promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti.
A partir da denúncia, a procuradora-geral de Justiça adjunta, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, inferiu um possível conluio entre a magistrada, o promotor e os autores da ação de usucapião.
As condutas supostamente ilícitas de todos os envolvidos, incluindo do desembargador Gesivaldo Britto com a designação da magistrada para a comarca, estariam relacionadas às investigações ligadas à Operação Faroeste - força-tarefa que apura esquema de compra e venda de decisões judiciais, formação de quadrilha e grilagem de terras no oeste do estado. Em 2019, com a deflagração da Faroeste, Walter Horita foi alvo de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal.
PROMOÇÃO E PAD
A atuação de Cassinelza chegou a ser objeto de sindicância, mas o pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário