quarta-feira, 18 de outubro de 2023

DECISÃO UNÂNIMEDesembargador que concedeu prisão domiciliar a líder de facção é afastadoConcedida durante a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, a decisão pelo afastamento foi unânime

O desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), foi afastado cautelarmente após uma reclamação disciplinar feita pelo Ministro Corregedor Luis Felipe Salomão durante a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desembargador se tornou alvo de uma investigação do CNJ após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, de 42 anos.

Antes da reunião na tarde desta terça-feira (17), o Ministro Corregedor recebeu material do TJ informando que o desembargador Luiz Fernando Lima, na semana anterior a liminar concedida a Dadá, negou a liberdade de outro réu para o tratamento de um filho com necessidades especiais, pois não era um caso para ser apreciado em plantão judicial - algo que difere da decisão tomada pelo desembargador no caso de Ednaldo Freire Ferreira. A ele foi concedido a prisão domiciliar por conta do filho autista ter “crise de convulsão em razão da desregulação emocional causada pela ausência da figura paterna”.

Segundo o Ministro Corregedor Luis Felipe Salomão, “há um questionamento do Ministério Público que precisa ser averiguado também no âmbito da reclamação quanto a real necessidade dessa criança com o que se alega que tenha necessidade de companhia exclusiva do representado”.

“Nós temos vários precedentes que tratam aqui dessa questão dos plantões, já com julgamentos consolidados e aqui o caso se agrava porque ele [Dadá] é um cofundador de uma das maiores facções criminosas da Bahia chamada ‘Bonde do Maluco’ e ele realmente se evadiu e não voltou mais”, argumentou Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Após a fala do ministro, o conselheiro Mauro Pereira Martins afirmou: “O sistema hoje tem uma estabilidade que dificilmente fica fora do ar e sobretudo mais de vinte e quatro horas, então essa é uma medida absolutamente necessária porque quando se vulgariza a expedição sobretudo de alvará de soltura em contingência, tanto alvará de soltura quanto o mandado de prisão eles ficam irregulares”.

Sem mais comentários ou acréscimos à reclamação, o presidente Luís Roberto Barroso determinou o afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima em decisão unânime.

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